Novo Código Civil e a internet

 

O Novo Código Civil entrou em vigor no primeiro semestre de 2003 e com ele a vida na WEB sofreu muito mais impactos do que no mundo físico.

Segundo especialistas a segurança nas relações com os usuários e a privacidade das pessoas via computador não serão mais as mesmas. A Web continuará  sendo  um meio de livre expressão, mas agora com dispositivos legais que reconhecem que as relações entre as pessoas e entre empresas também acontecem num terreno virtual.

Quem desrespeitar os aprimoramentos feitos na legislação corre sérios riscos de sanções judiciais pesadas. A segurança nas relações entre empresas pontocom de qualquer natureza e seus usuários estão abrangidas nos artigos 1.011 e 1.016 do novo Código Civil.

 A partir de agora, os administradores de empresas com presença na Web, de qualquer natureza, são obrigados a tomar providências quando se constatarem problemas como invasões, fraudes e falhas em sistemas.  Assim, passa a ser exigido que se apure e processe o responsável pelos problemas.

As relações comerciais efetuadas por meio de contratos eletrônicos são destaque no novo Código. Além de serem reforçadas normas tradicionais do ato comercial em si, os acertos e compras feitos por meio de ICQ, Chats, Netmeeting e clicks passam a ser considerados como se, fisicamente, a pessoa estivesse presente (Art. 113).

O novo Código não deixa os spammers de fora. Provedores de acesso podem ser responsabilizados pelo envio de spams. O art. 187 diz que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes, os legisladores fazem um ajuste fino em relação ao Código de Defesa do Consumidor".