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Segundo
especialistas a segurança nas relações com os
usuários e a privacidade das pessoas via
computador não serão mais as mesmas. A Web
continuará sendo um meio de livre expressão,
mas agora com dispositivos legais que
reconhecem que as relações entre as pessoas e
entre empresas também acontecem num terreno
virtual. |
Quem
desrespeitar os aprimoramentos feitos na
legislação corre sérios riscos de sanções
judiciais pesadas. A segurança nas relações
entre empresas pontocom de qualquer natureza e
seus usuários estão abrangidas nos artigos
1.011 e 1.016 do novo Código Civil. |
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A partir de
agora, os administradores de empresas com
presença na Web, de qualquer natureza, são
obrigados a tomar providências quando se
constatarem problemas como invasões, fraudes e
falhas em sistemas. Assim, passa a ser
exigido que se apure e processe o responsável
pelos problemas. |
As relações
comerciais efetuadas por meio de contratos
eletrônicos são destaque no novo Código. Além
de serem reforçadas normas tradicionais do ato
comercial em si, os acertos e compras feitos
por meio de ICQ, Chats, Netmeeting e clicks
passam a ser considerados como se,
fisicamente, a pessoa estivesse presente (Art.
113). |